Brasil refora combate s apostas ilegais com a Lei 15.358_2025, que prev bloqueio de contas e novas regras para o Pix
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Brasil refora combate s apostas ilegais com a Lei 15.358_2025, que prev bloqueio de contas e novas regras para o Pix

Brasil refora combate s apostas ilegais com a Lei 15.358_2025, que prev bloqueio de contas e novas regras para o Pix

O país avançou no arcabouço regulatório e de fiscalização contra apostas ilegais com a aprovação da Lei nº 15.358/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova norma foi publicada no Diário Oficial em 25 de março e institui o Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado, conhecido como “Lei Raul Jungmann”.

A legislação traz um conjunto de instrumentos para coibir a exploração não autorizada de apostas de quota fixa, conferindo às autoridades poderes para bloquear contas bancárias e aplicar sanções administrativas e criminais contra operadores ilegais e seus intermediários.

Bloqueio de contas e de transações

Entre as medidas de maior impacto está a inclusão do artigo 21-A, que impõe a instituições financeiras e intermediários a adoção de providências contra atividades irregulares.

Conforme o texto oficial: “Art. 21-A. Identificada pela autoridade reguladora ou supervisora competente a operação de loterias de apostas de quota fixa por pessoa natural ou jurídica não autorizada, as instituições financeiras, as instituições de pagamento e os provedores de arranjo de pagamento deverão, na forma da regulamentação:

I – proceder ao bloqueio de contas de depósito, contas de pagamento e demais contas cadastradas mantidas por operadores irregulares; e
II – impedir a realização de novas transações destinadas a viabilizar, direta ou indiretamente, a operação irregular de loterias de apostas de quota fixa.”

O dispositivo também prevê garantias de devido processo: “§ 1º O bloqueio de que trata o caput deste artigo observará o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa ao interessado, e não prejudicará o ressarcimento de valores devidos aos apostadores.”

Ampliação do papel dos reguladores

O Banco Central e o Ministério da Fazenda ficam responsáveis por detalhar normas operacionais para viabilizar a aplicação dessas medidas.

Os recursos confiscados em contas bloqueadas, após declarados perdidos em favor do Estado nos termos da lei, serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), reforçando a ligação entre regulação financeira e proteção da segurança pública.

Compartilhamento obrigatório de informações sobre fraudes

Outra inovação relevante é a criação de sistemas de compartilhamento de informações relacionadas a fraudes, prevista no artigo 24-A. A integração passa a ser obrigatória para instituições financeiras e de pagamento.

O texto determina: “Art. 24-A. As instituições de pagamento e as instituições financeiras deverão integrar, na forma da regulamentação vigente, sistemas interoperáveis de compartilhamento de informações sobre indícios de fraude eletrônica, com o objetivo de:

I – comunicar indícios de pessoas físicas ou jurídicas atuando como operadoras de apostas não autorizadas;
II – consultar informações compartilhadas para prevenir, detectar ou responder a tentativas de realização de transações com operadores ilegais;
III – aplicar medidas preventivas e de resposta adequadas, inclusive bloqueio, recusa ou análise reforçada.”

A Secretaria de Prêmios e Apostas deverá manter uma base pública e atualizada com operadores não autorizados.

Novas regras para transações via Pix

O pacote também trata das transações via Pix. O Banco Central ficará encarregado de regulamentar mecanismos específicos para evitar que o Pix seja utilizado por operadores ilegais, conforme previsto no artigo 24-B.

Entre as medidas que podem ser implementadas, o texto menciona: “§ 1º Poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

I – criação de modalidade de transação exclusiva para apostas, vinculada a cadastro positivo de operadores autorizados;
II – filtros automatizados com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e em chaves Pix, com bloqueio de transações irregulares;
III – integração com diretórios centralizados de risco e de autoexclusão;
IV – inclusão de marcadores visuais nos extratos de transações envolvendo operadores de apostas.”

Além disso, as instituições deverão adotar sistemas capazes de identificar padrões suspeitos nas movimentações.

Regras mais rígidas de conformidade e punições

A lei também cria novas infrações administrativas e endurece penalidades por descumprimento. Podem ser aplicadas multas, suspensão ou cassação de licenças a entidades que mantenham relacionamento comercial com operadores não autorizados, deixem de cumprir normas de prevenção à lavagem de dinheiro ou promovam serviços de apostas ilegais.

A divulgação de operadores ilegais — inclusive por mídia digital, influenciadores ou veículos tradicionais — passa a ser considerada infração quando houver ciência inequívoca da ilegalidade.

Impacto estratégico para o mercado

O conjunto de medidas representa uma escalada no enfrentamento às apostas ilegais no Brasil. Ao combinar instrumentos financeiros, monitoramento em tempo real e troca de dados entre instituições, o país fortalece de forma significativa sua capacidade de fiscalização.

O bloqueio de contas, somado à regulamentação do Pix e ao aumento das exigências de conformidade, sinaliza uma postura regulatória mais proativa e apoiada em tecnologia.

Com a expansão do mercado regulado de apostas no Brasil, a expectativa é que esse novo modelo seja decisivo para proteger operadores legais e consumidores, além de reduzir a presença de atividades clandestinas.

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